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Habilitação será suspensa após acidente grave

Começam a valer hoje três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Uma delas, a 300, regulamenta quais os exames que passam a ser necessários para que motoristas envolvidos em acidentes graves voltem a dirigir. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nesses casos, ficará automaticamente suspensa até que o condutor refaça todas as provas.

As outras duas resoluções, 316 e 317, já foram publicadas e passam a ter efeito também. Elas estabelecem novas exigências de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros, urbanos e rodoviários. Entre as regras, passa a ser obrigatório que os veículos ostentem faixas refletivas, como já ocorre com caminhões. Há, ainda, novas exigências para espaços entre bancos e saídas de emergência.

No caso da resolução 300, a reciclagem obrigatória para os envolvidos em ocorrências graves já é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – a norma apenas ratifica a aplicação da lei, em vigor desde 1997. A resolução não explica de maneira clara o que é um “acidente grave”, juízo que ficará a critério dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), de acordo com especialistas em trânsito e com integrantes do Contran.

Para motorista condenado, exames vão ser obrigatórios

No caso de um condutor ser condenado na Justiça por crime de trânsito, a partir de hoje, a obrigatoriedade de refazer todos os exames será automática. O motorista deverá realizar os testes médicos, de aptidão mental (psicotécnico), prova escrita sobre legislação de trânsito e prova prática de direção, na rua, com avaliador, antes de poder voltar a dirigir.

Os mesmos exames valerão para os motoristas não necessariamente condenados, mas envolvidos nos acidentes graves. Nesse caso, a pessoa sofrerá processo administrativo, que correrá paralelamente ao processo judicial, se for o caso. Durante o trâmite administrativo, será garantido, segundo o Contran, amplo direito de defesa – só se essa defesa não for aceita é que as autoridades de trânsito poderão determinar, dependendo do caso, que o motorista faça os mesmos exames obrigatórios para os condenados.

 

São Paulo
 

Fonte: Diário Catarinense

01/07/2009