Nesta quarta-feira, 1º de julho, entra em vigor a Resolução 800 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela confere maior rigor às punições aos motoristas que forem considerados culpados de 11 tipos de delitos previstos e definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e aos envolvidos em acidentes graves. A decisão merece ser registrada e aplaudida, pois as estatísticas de acidentes e delitos de trânsito estão em ascensão. Santa Catarina, que ocupa o infeliz segundo lugar no ranking nacional dos acidentes de trânsito com mortes, e em cujo trânsito a irresponsabilidade e a imprudência continuam a dar as cartas, apesar de todos os apelos e campanhas educativas, comprova a oportunidade da medida. Registre-se, da mesma forma, ser esta uma das raras vezes em que, neste país, uma lei ou regulamento é alterado não para ter seus termos suavizados e as punições que prevê atenuadas, como é tradição na terra dos bonzinhos e dos políticos à cata de votos por qualquer preço, o da vida inclusive.
Para recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do curso de reciclagem previsto no artigo 268 do código, e depois de cumprida eventual pena de suspensão do direito de dirigir, os motoristas condenados serão sujeitos a pelo mesmo processo hoje exigido dos novatos para emissão da CNH, incluindo o exame de direção e a prova sobre legislação de trânsito. No caso de envolvimento em acidente grave, o condutor, além de tudo isso, ficará também obrigado a fazer o curso de primeiros socorros. Até agora, em caso de condenação judicial, o motorista envolvido em acidente grave encara um processo administrativo para a recuperação da carteira, e não existe a obrigatoriedade de refazer os exames todos.
Tornam-se passíveis das novas e mais severas punições os motoristas que cometerem um dos seguintes delitos de trânsito: homicídio culposo, lesões corporais, dirigir bêbado, deixar de socorrer a vitima ou fugir do local, participar de rachas, transitar acima da velocidade permitida na via, tanto seja ela 40 ou 100 quilômetros por hora, permitir que alguém conduza veículo sem habilitação, e prestar informações falsas para confundir o inquérito em ocorrências de trânsito.
Espera-se que não haja recuos, e que a Resolução 800 passe a ser aplicada para valer na sua íntegra. Antes mesmo de ela entrar em vigor, as pressões para “amenizá-la” já começaram. Ceder a elas vale como um retrocesso. Pior, isto implicará em mais mortes e mutilações no nosso trânsito selvagem e insano. Questão de vida ou morte, e também de civilização.
Fonte: Diário Catarinense