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Acidente grave: Detrans dizem que não vão cancelar carteira

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas envolvidos em “acidentes graves” não vai ser cumprida totalmente pelos Detrans. Pelo menos é o que diz a presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretora do Detran do Amazonas, Mônica Melo. Segundo ela, a resolução é falha, pois deixa a questão indefinida. “Decidimos no último encontro nacional dos Detrans, na semana passada, que vamos aplicar apenas parte da resolução. A segunda parte deixa a questão subjetiva na definição do que é grave ou não”, diz. A decisão entrou em vigor na última quarta-feira.

De acordo com Mônica, um ofício foi mandado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pedindo uma solução sobre o assunto. “Precisamos urgentemente de uma definição. Caso resolvam que a decisão é dos Detrans, faríamos uma portaria única no Brasil para regulamentar o caso. Mas o ideal é que isso seja feito pelo Contran”, ressalta. O diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, que afirmou ainda não ter recebido o ofício, já antecipou que não concorda com a atitude dos Detrans. “A resolução foi feita a pedido e com a ajuda de membros dos Detrans”, argumenta.

Assinada em dezembro de 2008, a resolução do Contran regulamenta o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a necessidade de novos exames teóricos, práticos e psicotécnicos para o motorista condenado por delito de trânsito. No entanto, o primeiro parágrafo do artigo também diz que, em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido deve passar por novos testes, porém, sem especificar o que é considerado “acidente grave”.

Na opinião do diretor do Denatran, a decisão deve mesmo ser feita de forma subjetiva. “Cada autoridade estadual de trânsito deve definir o que é grave e o que não é”, afirma. Visão oposta tem o advogado e professor de Direito de Trânsito do Unicuritiba, Marcelo Araújo. “Essa resolução é inaplicável, além de não ter senso de justiça. Fico admirado que o Contran e o Denatran tenham uma visão assim.”

Fonte: Gazeta do Povo

03/07/2009