A ANTT publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 5377 que altera o prazo para cumprimento das exigências da Resolução ANTT nº 5232.

Agora, as empresas terão até dezembro de 2017 para se adequar às mudanças. A 5232 aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos e dá outras providências.

De acordo com Glória Benazzi, assessora de Transportes de Produtos Perigosos da NTC&Logística, a resolução 5232 tem alguns pontos polêmicos. Por isso, a ANTT deve lançar uma nova consulta pública no começo de agosto para fazer os ajustes necessários.

Fonte: Brasil Caminhoneiro