MANAUS – O motorista habilitado nas categorias C, D e E que precisa renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) deve, antes de iniciar o processo no Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) se submeter ao exame toxicológico obrigatório para essas categorias, conforme a Resolução n° 691 de 27/09/2017, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

O mesmo vale para quem vai se habilitar nessas categorias pela primeira vez. “O candidato deverá estar com o resultado do exame toxicológico em mãos, então iniciar o processo no Departamento de Trânsito”, disse Vinícius Diniz, diretor do Detran.

O exame toxicológico de ‘larga janela’ de detecção é aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Todos os exames serão utilizados de forma anônima e com fins estatísticos para a formação de banco de dados e estudo da conduta dos motoristas, com o objetivo de implantar políticas públicas de Saúde.

O diretor do Detran disse que a lista com as clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para coleta do material para o exame toxicológico no Estado do Amazonas estão disponíveis do site do DetranAM: www.detran.am.gov.br.

FONTE

Atual Amazonas