O fim da contribuição sindical obrigatória é o tema da 20ª ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Lei 13.467/2017. Para a federação que representa trabalhadores de limpeza urbana e conservação (Fenascon), é inconstitucional permitir que cada empregado decida se vai ou não ajudar a entidade da categoria.

A Fenascon afirma que, como o repasse é a principal receita do sistema sindical brasileiro, retirar a principal fonte de custeio é o mesmo que retirar os poderes dos sindicatos, “já que impossível a atuação sem recursos”.

A contribuição facultativa é criticada, ao todo, em 14 processos em andamento no STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todas elas alegam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar.

A Fenascon também repete o argumento de que é preciso liminar para suspender imediatamente os efeitos das novas regras, diante do risco de que “a demora natural do curso do processo” comprometa a manutenção de entidades do setor. Fachin, porém, já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Ações contra a reforma

Autor

Número

Trecho questionado

Procuradoria-Geral da República

ADI 5.766

Pagamento de custas

Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)

ADI 5.794

Fim da contribuição sindical obrigatória

Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp)

ADI 5.806

Trabalho intermitente

Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp)

ADI 5.810

Contribuição sindical

Confederação dos Trabalhadores
de Logística

ADI 5.811

Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)

ADI 5.813

Contribuição sindical

Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)

ADI 5.815

Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)

ADI 5.826

Trabalho intermitente

Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)

ADI 5.829

Trabalho intermitente

Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop)

ADI 5.850

Contribuição sindical

Confederação Nacional do Turismo

ADI 5.859

Contribuição sindical

Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)

ADI 5.865

Contribuição sindical

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

ADI 5.867

Correção de depósitos

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

ADI 5.870

Limites a indenizações

Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM)

ADI 5.885

Contribuição sindical

Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus)

ADI 5.887

Contribuição sindical

Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC)

ADI 5.888

Contribuição sindical

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)

ADI 5.892

Contribuição sindical

Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde

ADI 5.900

Contribuição
sindical

Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon)

ADI 5.912

Contribuição
sindical

 

 

FONTE

Consultor Jurídico