A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta quarta-feira, 8 de julho de 2015, do Diário Oficial da União a resolução 4.777 que regulamenta os serviços de fretamento interestaduais e internacionais.

As regras começam a valer em 30 dias a partir desta publicação.

A idade de máxima dos micro-ônibus e ônibus será de 15 anos de fabricação do chassi. Veículos com mais de 15 anos não vão receber autorização da ANTT e podem até ser apreendidos em caso de fiscalização.

No entanto, a idade da frota deve seguir um cronograma de adequação que vai até 2025 –  conforme figura abaixo: