Na última semana, durante reunião na Casa Civil com o presidente da NTC&Logística, José Hélio Fernandes, o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, o ministro da justiça, José Eduardo Cardozo, o ministro dos transportes, Antonio Carlos Rodrigues, entre outras autoridades, foram determinados os próximos passos para a regulamentação da Lei Complementar nº 121/2006.

Na Publicação do Diário Oficial de 9 de julho, Seção 1, foi instituído um Grupo de Trabalho Interministerial, confirmando o compromisso firmado na data da reunião, com a finalidade de propor a regulamentação para implementação da Política Nacional de Combate ao Roubo de Cargas.

A lei ficou parada durante nove anos, assim, o grupo que irá tratar de sua regulamentação já representa uma conquista importante na luta contra o roubo de cargas.

Confira a publicação na íntegra:

SEÇÃO 01

Presidência da República

CASA CIVIL

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1.098, DE 8 DE JULHO DE 2015.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor regulamentação para implementação da Política Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas .

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA INTERINO, DOS TRANSPORTES, DAS CIDADES E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação para implementação da Política Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, de que trata a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006.

Parágrafo único. A proposta de regulamentação de que trata o caput deverá prever:

I – medidas para sistematização de informações relativas a furto e roubo de veículos e cargas, com vistas a constituir banco de dados nacional no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP, de que trata a Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012;

II – mecanismos para celebração de parcerias entre a União, os Estados e o Distrito Federal, para o desenvolvimento de ações conjuntas de combate ao furto e roubo de veículos e cargas;

III – espaços de articulação e controle no âmbito dos Centros Integrados de Comando e Controle, coordenados pelo Ministério da Justiça, e no âmbito do recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, de que trata a Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e

IV – formas de acesso pelos órgãos de segurança pública e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil às câmeras, leitores de Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR e outros equipamentos semelhantes, instalados em praças de pedágios ou demais locais nas rodovias, de modo a otimizar a repressão ao furto e roubo de veículos e cargas e a fiscalização fazendária.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Ministério da Justiça;

II – Casa Civil da Presidência da República;

III – Ministério dos Transportes;

IV – Ministério das Cidades; e

V – Ministério da Fazenda.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial terá o prazo de trinta dias para finalizar suas atividades, contado da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.