Motoristas que transitarem em faixas e vias exclusivas de ônibus serão punidos com maior rigor a partir de agora. A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, entre outras medidas, transformam em infração gravíssima a ocupação de faixas e corredores reservados ao transporte coletivo de passageiros.

Quem for pego trafegando por faixas e pistas exclusivas, nos horários proibidos, será penalizado com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54.  Além disso, poderá ter o veículo apreendido.

Antes, transitar por faixa ou pista da direita regulamentada como exclusiva era considerado infração leve, punida com três pontos e multa de R$ 53,20. Na faixa ou pista da esquerda, também de uso exclusivo, a multa passava a ser grave, com prejuízo de R$ 127,69. Além dos valores serem menores, em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.