A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial a resolução 4.898, de 13 de outubro, que visa “viabilizar” a isenção da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de caminhões. A resolução, cuja íntegra pode ser lida abaixo, estabelece quatro formas de as concessionárias verificarem se o veículo está vazio. São elas: por avaliação visual; por documentação fiscal associada à viagem; pelo Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot); e pelo peso bruto do veículo.
O gerente de Fiscalização da ANTT, João Paulo de Souza, explica que a fiscalização pela documental fiscal associada à viagem e pelo CIOT depende da implantação de sistemas que possam reconhecer a placa do caminhão ou a etiqueta eletrônica, que passará a ser obrigatório na renovação do RNTRC a partir de dezembro.
Ele afirma que, para isso, as concessionárias precisarão manter pórticos antes de toda praça de pedágio, com equipamentos capazes de fazer essa leitura. “É perfeitamente viável do ponto de vista técnico”, garante. O sistema funcionaria por meio do web service da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que é a fornecedora nacional do conhecimento eletrônico de frete. “Pela leitura da placa ou da etiqueta eletrônica, é possível saber se existe ou não o registro da operação de transporte naquela viagem”, afirma. Desta forma, quando chegar à praça de pedágio, os funcionários da concessionária saberão se o veículo está vazio ou carregado.
Ele lembra que as concessionárias têm as opções de fazer a avaliação visual, que é a forma mais “rudimentar”, e também de instalar balanças nas praças de pedágio. Mas, no segundo, caso, de acordo com o gerente, o custo será maior que o da leitura eletrônica nos pórticos. “É bom frisar que este é um processo em construção. As concessionárias tem 90 dias para apresentarem suas propostas e cronogramas”, conta.
Resolução nº 4.898, de 13 de outubro de 2015