A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas, no Litoral Norte catarinense, volta a ser aplicada na cidade a partir de domingo (15) e vai até 15 de abril de 2016. A cobrança foi criada para custear prejuízos ambientais gerados pelo turismo, como limpeza das praias.
Os valores de novembro e dezembro, em comparação aos adotados no primeiro semestre de 2015, foram arredondados. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2016 eles devem sofrer um novo reajuste, ainda não estipulado pela prefeitura.
Conforme o munícipio, os valores mudaram para facilitar o troco. Os veículos de passeio passam a pagar R$ 21,50, quando em janeiro de 2015 pagavam R$ 21,83. As novas taxas são de R$ 32,50 para caminhonetes e furgões, R$ 43,50 para vans e micro-onibus, R$ 65,50 para caminhões e R$ 109,00 para ônibus.
Forma de cobrança
Quando um veículo de turista entra no municipio, a placa é registrada por radares em um sistema eletrônico de leitura de placas. A partir daí, é preciso pagar a taxa em um dos locais cadastrados na cidade, estabelecimentos comerciais ou ponto oficial de recolhimento da TPA. A taxa também pode ser paga pela internet.
A cobrança é feita por registro de entrada do município. Caso o turista permaneça na cidade por mais de um dia, como por exemplo seis dias consecutivos, ele paga apenas uma taxa. Se ele decidir ir para outras cidades da região, paga a cada vez que entrar no múnicipio. A relação completa de pontos está no site da taxa.
O prazo máximo para pagamento sem multa é de 30 dias contados a partir da entrada no município. Os veículos com placa estrangeira serão os únicos abordados fisicamente pelos agentes dispostos nos dois acessos a Bombinhas.
Mudanças
Segundo a prefeitura, por sugestão dos moradores, foram feitas algumas mudanças no sistema. Todo proprietário de imóvel pode cadastrar quantos veículos desejar que estejam no nome dele. Antes, apenas um veículo por proprietário era autorizado. Carros licenciados no município Bombinhas e Porto Belo também são isentos.
Também ampliação dos tipos de veículos isentos de taxa: que realizam abastecimento no comércio e prestadores de serviços, que transportam artistas e aparelhagem para espetáculos, feiras, convenções, veículos de empresas concessionárias de serviços públicos, veículos de trabalhadores no município e de proprietários de imóveis prediais.