A PRF (Polícia Rodoviária Federal) já definiu o calendário de restrição ao tráfego de caminhões em rodovias federais de pista simples a fim de aumentar a segurança e melhorar o tráfego de veículos em feriados prolongados de 2016.
A medida vale para caminhões cegonha, bitrem e para os que têm AET (Autorização Especial de Trânsito).
Motoristas que não respeitarem a ordem serão multados em R$ 85,13 e somarão quatro pontos na carteira. A infração é média e o veículo somente poderá seguir viagem ao fim do período de restrição.
A restrição valerá nas seguintes datas e horários:
Carnaval
Semana Santa
Tiradentes
Corpus Christi
Proclamação da República
Restrição apenas nos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, em razão dos festejos juninos
Restrição em trechos específicos no estado do Rio de Janeiro, na BR-101, do km 269 ao 308, entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí, e na BR-493, do Km 0 ao 26, entre os municípios de Magé e Itaboraí, em razão do Carnaval
Restrição em trecho específico no estado do Maranhão, na BR-135, do Km 00 ao 100 – entre os municípios de São Luis e Itapecuru-Mirim
Fonte: Blog do Caminhoneiro