O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou em 11 de novembro de 2009 a Resolução nº 333, de 06 de novembro de2009, onde reestabeleceu a vigência da Resolução nº 157 22 de abril de 2004, que trouxe nova redação ao artigo 8º, o qual fixou especificações para os extintores de incêndio, sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque.
Na Resolução definiu-se que o extintor de incêndio com carga de pó do tipo BC deveria ser substituído por um novo extintor de incêndio com carga de pó do tipo ABC até 31de dezembro de 2014, de acordo com as especificações da tabela 2 da Resolução anexa.
A Obrigatoriedade de Uso de Extintores ABC aos veículos automotores começa a valer em 1º de janeiro de 2015.
Leia a Resolução na íntegra aqui.
Fonte: Blog do Caminhoneiro (Contran) reportagem de 03/12/2014.